FAÇA O REGISTRO E SEJA O REAL PROPRIETÁRIO DA SUA MARCA
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
É o momento do protocolo do Pedido de Registro com as estratégias adotadas para evitar o indeferimento. É a partir do protocolo que o processo começa e o titular terá a data de prioridade de exame.
Momento em que o registro se torna público e inicia um prazo de 60 dias para oposição de terceiros. Caso o processo sofra uma oposição o titular terá 60 dias para se manifestar.
Após passados os prazos de oposição e manifestação o processo irá para a fila de exame e o INPI tomará sua decisão de Deferimento ou Indeferimento do Pedido de Registro.
Após a decisão do INPI os pedidos Deferidos passam pela fase de Concessão e Emissão de Certificado. Os pedidos indeferidos poderão protocolar Recurso contra o Indeferimento para novo exame do INPI.
• Ter que trocar de nome da noite para o dia;
• Receber reclamações por condutas indevidas de terceiros que utilizem marcas semelhantes e não poder fazer nada por não ser titular de direitos de marca;
• Receber notificações extrajudiciais por uso indevido caso alguém registre antes de você;
• Ser processado e pagar indenizações;
• Ter sua credibilidade questionada por não possuir a propriedade e exclusividade
• Dificuldade de expansão pois somente com o registro a marca teria proteção em outros estados.
• Ter a propriedade e direito de uso exclusivo da marca;
• Possuir um ativo intangível que poderá vendido, licenciado ou franqueado para terceiros;
• Poder impedir terceiros que estejam usando sua marca indevidamente e evitar a confusão ou associação com outras marcas;
• Aumentar o valor do negócio tornando-o atraente para investidores e parceiros;
• Transmitir credibilidade e exclusividade para os seus clientes;
• Conseguir expandir com segurança para outros estados.
• Pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil;
• Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras por meio de representante legal com domicílio no Brasil.
Não. O CNPJ é o cadastro que identifica e constitui uma pessoa jurídica para que ela possa exercer sua atividade e emitir notas fiscais. A única forma de obter proteção jurídica para uma marca e com ela o direito de uso exclusivo é através do registro de marca no INPI.
Não há como prever uma duração exata do processo. Calcula-se, no entanto, uma média, geralmente apurada de acordo com o último ano. A média de 2022 é de 12 a 14 meses para pedidos sem oposição.
A pesquisa prévia desempenha um papel essencial ao avaliar a viabilidade do registro de uma marca específica, identificando possíveis conflitos com marcas existentes. Ao evitar conflitos, ela economiza tempo e recursos, aumenta as chances de sucesso no registro, podendo evitar o indeferimento e custos extras com recursos ou novos registros.
Ao encaminhar um Pedido de Registro o titular deverá informar ao INPI quais são os produtos ou serviços que serão protegidos com esta marca. Para facilitar esta indicação, o INPI dispõe a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês). São ao todo 45 classes, sendo de 01 a 34 as classes de produtos e de 35 a 45 os serviços. A depender do tipo de negócio será necessário reivindicar mais de uma classe de atividade, como por é o caso de empresas que produzem e comercializam produtos. Cada classe de atividade representa 01 pedido de registro no INPI.
A proteção jurídica de uma marca terá proteção de 10 anos, podendo ser renovada de 10 em 10 anos. Enquanto o titular prorrogar a marca a proteção será mantida, podendo transferir o registro para seus sucessores.