Marca forte é a que consegue se manter única no mercado

Setembro 26, 2023

Quando o consumidor não reconhece uma marca a ponto de ser fiel a ela, todas as outras são opções válidas na hora da escolha. O maior desejo de quem tem um negócio é que sua marca seja tão reconhecida a ponto que seu produto ou serviço seja preferido diante das demais opções que existem no mercado.

Muitos são os atributos que uma marca precisa possuir para chegar a este status de reconhecimento e, certamente, envolvem inúmeros investimentos com gestão da marca, marketing, publicidade, parcerias, anúncios e muito mais. 

Diante de todo esse esforço, cabe destacar que um dos atributos de uma marca forte é a sua capacidade de permanecer no mercado, afinal, se ela desaparecer, como os consumidores irão percebê-la se atribuíram conexão afetiva a um nome que deixou de existir?

Neste sentido, há necessidade de pensar na proteção da marca como um dos meios de assegurar a permanência e uso exclusivo de uma marca no mercado.

Quando nasce o direito sobre uma marca?

O direito sobre uma marca possui alguns princípios básicos, um deles é o Princípio Atributivo de Direito, simplificando, para que um titular passe a ter direitos, antes precisa requerer junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O sistema funciona como uma fila, aquele que chegar primeiro possui a prioridade sobre a proteção. 

Este sistema está previsto no artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial que assim dispõe:

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional[…].

O simples uso contínuo de uma marca não tem força de proteção suficiente para garantir que o uso seja exclusivo e que ninguém tomará esta marca como sua. O usuário de uma marca deverá depositar o pedido junto ao INPI, aguardar o exame e os prazos legais, para somente quando concedido o pedido realmente poder se considerar titular de direitos.

Com a marca registrada, consequentemente, o titular pode zelar por sua integridade, impedindo terceiros de utilizá-la sem autorização, garantindo assim a permanência exclusiva no mercado enquanto seu registro permanecer vigente. O registro terá validade de dez anos e poderá ser prorrogado a cada dez anos. 

Autora: Bruna Maitan de Llano Magnus, Advogada de Propriedade Intelectual